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ANTARESDividend Builder

Contrato de cliente

O contrato principal entre o cliente e a empresa: objeto, direitos e obrigações, operações de negociação e não comerciais.

1. Disposições gerais

Este contrato é celebrado entre a ANTARES DIVIDEND BUILDER (a «Empresa») e a pessoa singular registada no site e na área de cliente (o «Cliente»).

O contrato considera-se celebrado no momento do registo. Ao registar-se, o Cliente confirma que leu o contrato, o aviso de riscos e os restantes documentos da Empresa e aceita as suas condições.

2. Objeto

A Empresa dá ao Cliente acesso ao terminal e à área de cliente para negociar contratos por diferença (CFD) sobre moedas, metais, energia, índices, ações e criptomoedas.

A Empresa não presta aconselhamento de investimento. Os materiais analíticos são apenas informativos e não constituem recomendação.

3. Operações de negociação

As operações são executadas às cotações atuais da Empresa: compra ao preço Ask, venda ao preço Bid. As ordens pendentes, Stop Loss e Take Profit são executados ao atingir o nível indicado.

A Empresa pode fechar posições do Cliente quando se atinge o nível de Stop Out e noutros casos previstos nas regras de negociação.

4. Operações não comerciais

Os depósitos e levantamentos fazem-se pelos métodos indicados na área de cliente. Os levantamentos ficam disponíveis após a verificação.

A Empresa pode pedir documentos que comprovem a identidade e a origem dos fundos e suspender uma operação até os receber.

5. Responsabilidade

O Cliente toma as decisões de negociação de forma independente e é responsável pelo seu resultado. A Empresa não responde por perdas devidas às oscilações do mercado.

A Empresa não responde por falhas dos canais de comunicação nem do equipamento do Cliente.

6. Alteração e cessação

A Empresa pode alterar o contrato publicando uma nova versão no site. O Cliente pode cessar o contrato fechando as posições e levantando os fundos.