Contrato de cliente
O contrato principal entre o cliente e a empresa: objeto, direitos e obrigações, operações de negociação e não comerciais.
1. Disposições gerais
Este contrato é celebrado entre a ANTARES DIVIDEND BUILDER (a «Empresa») e a pessoa singular registada no site e na área de cliente (o «Cliente»).
O contrato considera-se celebrado no momento do registo. Ao registar-se, o Cliente confirma que leu o contrato, o aviso de riscos e os restantes documentos da Empresa e aceita as suas condições.
2. Objeto
A Empresa dá ao Cliente acesso ao terminal e à área de cliente para negociar contratos por diferença (CFD) sobre moedas, metais, energia, índices, ações e criptomoedas.
A Empresa não presta aconselhamento de investimento. Os materiais analíticos são apenas informativos e não constituem recomendação.
3. Operações de negociação
As operações são executadas às cotações atuais da Empresa: compra ao preço Ask, venda ao preço Bid. As ordens pendentes, Stop Loss e Take Profit são executados ao atingir o nível indicado.
A Empresa pode fechar posições do Cliente quando se atinge o nível de Stop Out e noutros casos previstos nas regras de negociação.
4. Operações não comerciais
Os depósitos e levantamentos fazem-se pelos métodos indicados na área de cliente. Os levantamentos ficam disponíveis após a verificação.
A Empresa pode pedir documentos que comprovem a identidade e a origem dos fundos e suspender uma operação até os receber.
5. Responsabilidade
O Cliente toma as decisões de negociação de forma independente e é responsável pelo seu resultado. A Empresa não responde por perdas devidas às oscilações do mercado.
A Empresa não responde por falhas dos canais de comunicação nem do equipamento do Cliente.
6. Alteração e cessação
A Empresa pode alterar o contrato publicando uma nova versão no site. O Cliente pode cessar o contrato fechando as posições e levantando os fundos.