Ir para o conteúdo
ANTARESDividend Builder

Empresa

Impostos sobre rendimentos do trading

A empresa não retém impostos em nome dos clientes: declara os seus rendimentos no país onde é residente fiscal. Aqui estão regras gerais e documentos úteis.

Trata-se de informação geral, não de aconselhamento fiscal. As regras variam entre países e mudam: consulte um consultor fiscal ou a autoridade tributária do seu país.

O que costuma ser tributado

Lucro das operações

A diferença entre preço de abertura e de fecho de todas as posições fechadas no ano, menos as perdas (se a lei o permitir).

Swaps e ajustes

Os encargos pela manutenção das posições e os ajustes de dividendos também fazem parte do rendimento.

Diferenças cambiais

Se a moeda da conta difere da nacional, os rendimentos são convertidos à taxa da data de cada operação.

Conta numa empresa estrangeira

Em muitos países os residentes não só pagam imposto, como também têm de declarar contas no estrangeiro.

Comunicação de abertura de conta

Por exemplo, os residentes fiscais na Rússia têm de comunicar ao fisco a abertura de conta numa instituição financeira estrangeira e entregar todos os anos um relatório de movimentos.

Declaração de rendimentos

Os rendimentos do trading indicam-se na declaração anual, nos prazos definidos pela lei do seu país.

CRS: troca de informações

Mais de 100 países trocam dados sobre contas de não residentes segundo a norma CRS da OCDE. As instituições financeiras podem pedir ao cliente uma autocertificação de residência fiscal.

Documentos

Extrato anual da conta

Operações, swaps, depósitos e levantamentos do ano civil. Peça-o ao apoio: enviamo-lo em poucos dias úteis.

Declaração de conta

Uma carta que confirma que tem conta na empresa, com os respetivos dados, para apresentar à autoridade tributária.

Pedir documentos

Pronto para começar?

O registo leva uns minutos. A sua conta de negociação será aberta na área de cliente.